Trabalho e Deficiência Dispositivos Legais de Garantia de Direitos

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Elaine Thais da Silva Lima
https://orcid.org/0000-0001-5053-3436
Maria Soledad Etcheverry Orchard
https://orcid.org/0000-0001-6278-1082
Maria João Nicolau dos Santos
https://orcid.org/0000-0002-5194-4808

Resumo

O trabalho é um importante meio de integração à sociedade. No campo da deficiência, essa premissa está presente em diferentes dispositivos nacionais e internacionais de proteção de direitos, abordados neste estudo com o objetivo de refletir sobre a garantia de acesso de pessoas com deficiência ao trabalho no contexto do serviço público brasileiro. Foi realizada uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa, a partir de dispositivos legais de abrangência nacional e internacional, publicados no período de 2014 a 2019. A busca por uma compreensão acerca da deficiência pautada na pluralidade humana e nas interações sociais ficou evidente, embora pulverizada nos diferentes dispositivos legais publicados ao longo do tempo.

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Artigos
Biografia do Autor

Elaine Thais da Silva Lima, Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC

Doutora em Sociologia Política pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política (PPGSP), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestra Profissional em Administração pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Especialista em Marketing de Negócios pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis (CESUSC). Graduada em Administração e Secretariado Executivo Bilíngue pela UFSC. É Secretária Executiva da UFSC.

Maria Soledad Etcheverry Orchard, Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC

Doutora em  Sociologia e Antropologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Mestra em Ciências Sociais - Antropologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduada em Ciências Sociais pela UFSC. Professora Associada do Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO) da UFSC.

Maria João Nicolau dos Santos, Universidade de Lisboa, ULisboa

Doutora em Sociologia Econômica pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa (ISEG-UL). Professora da Universidade de Lisboa (UL).

Referências

Bernardes, M. N. (2011). Sistema Interamericano de Direitos Humanos como Esfera Pública Transnacional: aspectos jurídicos e políticos da implementação de decisões internacionais. SUR, 11(15), 139-156.

Constituição da República Federativa do Brasil de (1988). Brasília. Recuperado em 22 janeiro 2019, de https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/ 518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf.

Declaração de Caracas. (2002). Rede Ibero-Americana de Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias. Recuperado em 22 janeiro 2019, de http://www.ampid.org.br/ampid/Docs_PD/ Convencoes_ONU_ PD.php#declacaracas

Declaração de Filadélfia (1944). Organização Internacional do Trabalho. Recuperado em 22 janeiro 2019, de https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/genericdocument/wcms_336957.pdf

Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (1975). Recuperado em 6 novembro 2018, de http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf

Declaração Universal de Direitos Humanos. (1948). Organização das Nações Unidas. Recuperado em 15 maio 2018, de https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/

Decreto Legislativo n. 186, de 09 de julho de (2008). Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília.

Decreto n. 129, de 22 de maio de (1991). Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes. Diário Oficial da União, Brasília.

Decreto n. 2682, de 22 de julho de (1998). Promulga a Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego. Diário Oficial da União, Brasília.

Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de (1999). Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília.

Decreto n. 3.956 de 08 de outubro de (2001). Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília.

Decreto n. 5.296 de 02 de dezembro de (2004). Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília.

Decreto n. 62.150, de 19 de janeiro de (1968). Promulga a Convenção nº 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão. Diário Oficial da União, Brasília.

Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de (2018). Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Diário Oficial da União, Brasília.

Deranty, J. P., & MacMillan, C. (2012). The ILO's Decent Work Initiative: Suggestions for an Extension of the Notion of “Decent Work”. Journal of Social Philosophy, 43(4), 386-405. https://doi.org/10.1111/josp.12003

Di Nubila, H. B., & Buchalla, C. M. (2008). O papel das Classificações da OMS – CID e CIF nas definições de deficiência e incapacidade. Revista Brasileira Epidemiologia, 11(2), 324-335. https://doi.org/10.1590/S1415-790X2008000200014

Diniz, D. (2003). Modelo social da deficiência: a crítica feminista. Série Anis, 28, 1-10.

Diniz, D. (2012). O que é deficiência. Editora Brasiliense: São Paulo.

Faria, C. A. P. (2018). As Organizações Internacionais como difusoras de políticas públicas. Monções: Revista de Relações Internacionais da UFGD, 7(13), 29-49. https://doi.org/10.30612/rmufgd.v7i13.8718.

Ferreira, M. A. V. (2017). La discapacidad: entre la formalidad político-discursiva y experiencia in-corporada. Cuerpos, Emociones y Sociedad (RELACES), 23(9), 20-32.

Godoy, A. S. (2006). Estudo de Caso Qualitativo. In: Godoi, C. K., Bandeira-de-Mello, R., & Silva, A. B. Pesquisa Qualitativa em Estudos Organizacionais: paradigmas, estratégias e métodos. São Paulo: Saraiva.

Lei 13.146, de 6 de julho de (2015). Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília.

Lei 8.112 de 11 de dezembro de (1990). Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Brasília.

Marconi, M. A., & Lakatos, E. M. (2017). Metodologia Científica. 7. Ed. São Paulo: Atlas.

Mello, A. G., & Nuernberb, A. H. (2012). Gênero e deficiência: interseções e perspectivas. Estudos Feministas, 20(3), 635-655. http://www.jstor.org/stable/24328254

Oliver, M. (1996). Defining impairment and disability: issues at stake. In: Barnes, C., & Mercer, G. Exploring the Divide. Leeds: The Disability Press.

Organização dos Estados Americanos. (2019). Nossa História. Recuperado em 21 janeiro 2019, de http://www.oas.org/pt/sobre/nossa_historia.asp.

Organização Internacional do Trabalho. (2006). Escritório da OIT em Lisboa: uma presença activa junto dos parceiros portugueses – uma interface com a língua portuguesa. OIT: Lisboa.

Organização Internacional do Trabalho. (2008). As Regras do Jogo: uma breve introdução às normas internacionais do trabalho. 3. Ed. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de Portugal, OIT: Lisboa.

Organização Internacional do Trabalho. (2017). História da OIT. Recuperado em 9 maio 2017, de https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm.

Organização Mundial da Saúde (2004). Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Organização Mundial da Saúde, Direcção-Geral da Saúde: Lisboa.

Piccolo, G. M. (2015). Por um Pensar Sociológico sobre a Deficiência. 1. ed. Curitiba: Appris.

Ribeiro, N., & Raichelis, R. (2012). Revisitando as influências das agências internacionais na origem dos conselhos de políticas públicas. Serviço Social & Sociedade, (109), 45-67. https://doi.org/10.1590/S0101-66282012000100004

Rodrigues, M. C. F. (2013). Portugal e a Organização Internacional do Trabalho (1933-1974). Edições Afrontamentos: Porto.

Secretaria de Direitos Humanos (2010). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Brasília, DF: SDH.

Secretaria de Fiscalização do Trabalho (2007). A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Brasília, DF: MTE, SIT.

Súmula 377 (2009). O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Recuperado em 21 janeiro 2019, de http://www.stj.jus.br.

Union of the Physically Impaired Against Segregation. (1976). Fundamental Principles of Disability. London: UPIAS. Recuperado em 15 maio 2018, de https://disability-studies.leeds.ac.uk/library/author/upias/.

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